O Irmão Líder Fala sobre a
Ucrânia:
Um verdadeiro
problema
CNa medida de possivel, faço
comentarios sobre as questões e problemas
Enderecamento do Irmão Líder para os alunos e professores da Universidade de Meiji, Japão
Provocando a
Rússia
Cada passo expansionista em
direcção ao leste Europeu teve como alvo a Rússia. No início do
séc.
O Dilema do
Paquistão
A posse de uma bomba nuclear por
parte do Paquistão sempre foi algo não desejado nem
Em Cerimônia do Aniversário de Nascimento do Último Profeta, Maomé
. Al Gaddafi fala - Portuguese - Investimentos
Internacionais e Suprimentos de Petróleo Estão Em
Perigo
15.03.2008
A política americana é extremamente perigosa para ambos: América e
para o mundo. É uma política de abaixar o templo na cabeça de cada
um, incluindo sua própria. Promulgar leis americanas com o
propósito de prejudicar outras pessoas irá prejudicar a América
também.
É uma “faca de dois gumes” para os obscuros tribunais americanos
para sentenciarem à revelia. Tais sentenças, presenciadas por
advogados corruptos, visam apenas a confiscar o dinheiro dos
outros. Os advogados são cúmplices cujo objetivo é compartilhar os
prêmios. Esta faca poderia se virar contra a América. Os
investimentos internacionais tornaram-se extremamente cuidadosos. É
sabido que “o capital é cauteloso”. Investimentos irão encolher.
Liquidez irá secar.
O uso de dólares americanos será evitado para reduzir o risco de
taxa de câmbio flutuante. Suprimentos de petróleo, que poderiam ser
apreendidos devido às condenações pronunciadas pelos tribunais
americanos, devem diminuir até parar. No intuito de evitar o perigo
da expropriação americana quanto ao seu dinheiro, os estados não
permitirão que seus ativos deixem suas jurisdições. Caso contrário
podem ter essas sentenças judiciais aplicadas a eles. Um exemplo
prático disto é o que a Líbia fez durante o problema de Lockerbie
(Atentado de Lockerbie).
Retirou o seu dinheiro dos mercados da América e de seus aliados.
Trouxe de volta o seu dinheiro por medo que fosse expropriado. As
empresas americanas petrolíferas retiraram após sustentarem perdas.
Se a nova lei americana for aplicada ou tais sentenças judiciais
forem executadas, isto poderá acontecer novamente. Irã, Venezuela e
outros países podem fazer a mesma coisa e retirar seus
investimentos de bancos estrangeiros e de outras empresas. Eles
poderiam decidir parar de suprir petróleo e parar de usar o dólar
americano.
América, a proponente desta política, será a perdedora. Companhias
petrolíferas americanas poderiam ser nacionalizadas, expulsas ou
que tenham seus bens expropriados. Elas poderiam ser substituídas
por empresas chinesas. Neste caso, também, a América será a
perdedora. Isto é mais provável de acontecer se esta política
desguiada continuar aumentando e a ser usada como um pretexto de
apoderar investimentos fora da América. Isto irá apenas conduzir
países com investimentos estrangeiros a trazerem de volta seus
investimentos para seus mercados locais. Neste caminho serão
capazes de mantê-los como ativos a menos que a América reconsidere
sua política destrutiva.
Al Gaddafi Portuguese - A
Ilegalidade dos Tribunais Penais Internacionais
Os tribunais internacionais são uma característica de um sistema
internacional que se baseia na selectividade e na dualidade de
critérios. O que estes tribunais têm em comum é a sua falta de
condições legais para a existência de qualquer tribunal.
As condições para a legalidade de qualquer tribunal são bem
conhecidas. Tem de ser estabelecido por uma autoridade legítima,
cuja legitimidade deriva de um estatuto legal. Os eventos trazidos
perante o tribunal devem constituir delitos estabelecidos numa lei
prévia que antecede a sua comissão. As punições para tais actos
também devem ser estabelecidas nessa lei. A lei deve ser
implementada por uma autoridade legislativa legítima. Os juízes do
tribunal devem gozar de independência completa e da capacidade de
tomar as suas decisões livres de qualquer influência externa. As
regras de procedimento do tribunal devem garantir o devido processo
para os réus. Os tribunais penais internacionais cumprem estes
requisitos? A resposta é não!
De facto, os tribunais penais internacionais que o mundo conheceu
foram estabelecidos de uma de duas formas. Foram estabelecidos
pelos vencedores de determinada guerra, como foi o caso dos
tribunais militares de Nuremberga e de Tóquio, que foram criados
pelos Aliados vitoriosos após a 2ª Guerra Mundial, ou por uma
autoridade “internacional” de legitimidade dúbia, como foi o caso
dos Tribunais Internacionais para a Ex-Jugoslávia e o Ruanda, que
foram criados pelo Conselho de Segurança.
Ao estabelecer os tribunais de Nuremberga e Tóquio, no seguimento
da 2ª Guerra Mundial, os Aliados invocaram apenas a legitimidade
dos vencedores que podem impor os seus termos aos vencidos. Esses
tribunais foram criados de forma a garantir a condenação dos seus
inimigos, enquanto criminosos, e a absolvição dos seus próprios
crimes de guerra. Acima de todos esses crimes encontra-se a
aniquilação de centenas de milhares de civis com o uso de uma arma
que excedia a necessidade de parar o inimigo, nomeadamente a bomba
atómica. Esses tribunais não cumprem nenhum dos requisitos de
justiça à vista dos seguintes factos:
• Foram criados pelos líderes políticos e comandantes militares das
forças de ocupação. Os seus juizes não eram imparciais. Eles
próprios eram os oponentes no campo de batalha. De acordo com os
critérios de justiça reconhecidos, não estavam qualificados para
desempenhar o papel de juízes, pois eram uma das partes do
conflito.
• Os réus perante esses tribunais eram prisioneiros de guerra.
Segundo a lei internacional, não podiam ser levados a
tribunal.
• Os actos pelos quais os réus foram julgados não eram crimes
definidos ou estabelecidos numa lei prévia, tal como exigido pela
justiça. A lista de “crimes” foi estabelecida pelos Aliados
vitoriosos Ex Post Facto (após terem sido cometidos). Isto é uma
violação do princípio da legalidade dos crimes e punições. Também é
uma violação do princípio de não-retroactividade da lei.
• O tribunal de Tóquio foi criado por uma ordem especial do General
McArthur. Essa ordem pessoal estabeleceu crimes e delitos novos e
inventados que existiam apenas na imaginação de McArthur. É
desnecessário dizer que o tribunal, sob essa lei, vitimou muitos
Japoneses indefesos.
• A definição dos “crimes” dos réus, se é que podem ser descritos
como crimes, foi e continua a ser objecto de discórdia entre os
países do mundo.
• As sentenças destes tribunais basearam-se em meras suspeitas e
dúvidas e não em provas e evidências. Por exemplo, o Tribunal de
Tóquio condenou um comandante japonês pelo que considerou serem os
crimes dos soldados sob o seu comando nas Filipinas. Foi condenado
à morte apesar de não ter sido provado que ele tinha dado quaisquer
ordens. Na realidade, ele não poderia ter sabido o que tinha
acontecido pelo simples facto de ter fugido do campo de
batalha.
Estes tribunais foram uma fraude, cujo único objectivo foi
justificar a conduta dos Aliados que excederam o direito legítimo
de auto-defesa. A prova para tal é que, ao contrário dos outros
Aliados, a Rússia, o país mais devastado pela Guerra, não levou a
tribunal nenhum dos comandantes militares alemães na parte da
Alemanha que ocupou.
Os tribunais penais internacionais são ilegais. Tal como o são as
suas sentenças. As suas vítimas e seus familiares têm direito a
serem indemnizados pela injustiça que lhes foi feita. Tem o direito
de exigir a sua reabilitação. Os acontecimentos da 2ª Guerra
Mundial devem ser levados novamente a tribunais imparciais que
reconsiderem a conduta de vencedores e vencidos em pé de igualdade.
Os tribunais anteriores não julgaram os crimes cometidos por ambas
as partes; limitaram-se a julgar os vencidos. Acima de tudo, os
crimes pelos quais foram julgados não tinham sido estabelecidos
numa lei anterior. Assim, os tribunais violam a regra jurídica
“Nullum crimen, nulla poena sine lege”. (Nenhum crime pode ser
julgado excepto no cumprimento de uma lei anterior que estabeleça
esse crime).
O mesmo se aplica aos Tribunais Penais Internacionais para a
Ex-Jugoslávia e Ruanda. Ambos foram estabelecidos pelo Conselho de
Segurança. A legitimidade do Conselho é dúbia. Foi criado da mesma
forma e nas mesmas circunstâncias que os Tribunais de Nuremberga e
Tóquio. É mais um dos produtos da 2ª Guerra Mundial. Os vencedores
criaram o Conselho de Segurança como uma ferramenta para moldar as
relações internacionais à sua maneira. Não foi criado pela vontade
independente e pela escolha livre dos estados do mundo. Além disso,
o Conselho de Segurança executa a lei, não tem o direito de a
colocar em vigor. As leis são colocadas em vigor pelos legisladores
eleitos pelo povo. O carácter do conselho e as tarefas que emite
actualmente são dúbios, porque representam apenas uma minoria. Os
estados do mundo não tomaram parte na sua criação. Assim, não tem o
direito de levar os seus cidadãos a tribunal. Basta recordar que o
Tribunal Internacional de Justiça determinou que o Conselho de
Segurança não tinha jurisdição sobre o caso de Lockerbie. Não
obstante, o Conselho desconsiderou essa sentença e continuou a
abordar a questão de Lockerbie sem qualquer base legal
internacional. Ao mesmo tempo, o Conselho não abordou a sentença do
Tribunal relativamente às “Actividades Militares e Paramilitares na
e contra a Nicarágua”.
O chamado Conselho de Segurança não tem qualquer direito legal para
estabelecer tribunais. O Artigo 29 da Carta não pode ser
interpretado como concedendo o direito de estabelecer tribunais,
sendo apenas autorizado o estabelecimento de órgãos subsidiários. O
abuso por parte do Conselho dessa e de outras disposições é uma
violação grosseira da soberania dos povos.
Assim, as resoluções do chamado Conselho de Segurança relativas ao
estabelecimento de tribunais são nulas e sem efeito sob a
legislação e jurisprudência internacionais.
Os actuais tribunais internacionais foram criados tal como os seus
antecedentes. O seu objectivo não é julgar todos os que cometeram
um crime, mas apenas a parte mais fraca e vencida.
Ao criar os dois tribunais acima mencionados, o Conselho agiu sob o
Capítulo VII da Carta. Isto é mais uma prova do seu carácter
politizado e da sua falta de imparcialidade.
O tribunal da Serra Leoa também é ilegal. Mesmo tendo sido
estabelecido com base num pedido do governo da Serra Leoa, tal não
lhe confere as condições jurídicas necessárias para um tribunal
legal. Está fora do sistema judicial da Serra Leoa. Os seus
estatutos e sentenças não estão sujeitos à supervisão desse sistema
pelos seguintes motivos:
• Os Estatutos desse Tribunal foram moldados em parte com base nos
chamados princípios de lei internacional derivados dos estatutos e
sentenças de outro tribunal ilegal; o de Nuremberga.
• O presidente e o Procurador-geral do Tribunal não são da Serra
Leoa.
• Entre os seus juízes encontram-se estrangeiros que não estão
sujeitos à soberania nacional da qual o sistema judicial é parte
integral.
• As sentenças emitidas pelo Tribunal serão implementadas fora da
Serra Leoa.
O Tribunal Penal Internacional (TPI)
O estabelecimento do TPI seguiu as mesmas linhas que os Tribunais
Penais Internacionais Militares e Ad-Hoc. Embora estabelecido por
um tratado, os seus Estatutos foram baseados nas regras que
governam os tribunais internacionais acima mencionados e nas regras
dos Julgamentos de Nuremberga. Esta distorção inerente retirou-lhe
o carácter de tribunal penal no sentido estritamente legal. Isto é
evidente no seguinte:
1. Os Estatutos do TPI permitem que o Conselho de Segurança lhe
solicite que pare os procedimentos de qualquer caso que lhe seja
apresentado. Mesmo que o Conselho abandone as suas bem conhecidas
selectividade e dualidade de critérios no tratamento da paz e
segurança internacionais, qualquer relação que possa ter com o
Tribunal nega a independência do TPI e retira-lhe o seu carácter de
tribunal. Isto deve-se ao facto de o Conselho ter exercido a sua
“tutela” sobre o Tribunal mesmo antes de este ter começado a
funcionar, adoptando a Resolução 1422, o que constitui uma violação
flagrante do princípio de independência do corpo judicial.
2. Até agora, o Tribunal não tem um texto legal internacional
acordado por unanimidade que estabeleça os delitos que pode julgar
ou a punição para tais delitos. A ausência deste texto leva a que o
estabelecimento do Tribunal, com base no princípio de não
retroactividade da lei e no princípio de legalidade “Nullum crimen,
nulla poena sine lege”, tal como contido nos seus Estatutos, não
tenha qualquer valor prático.
3. A jurisdição do Tribunal não cobre o crime de agressão! Esse
crime é a base e causa de todos os outros crimes cobertos pela
jurisdição do TPI!
4. O Estatuto de Roma menciona os crimes mais graves, mas ignora os
menos graves. Trata-se de um grande desequilíbrio do Estatuto. Este
desequilíbrio foi causado por ordem de determinados estados.
5. O Tribunal não dá a mais básica garantia de justiça,
nomeadamente, o direito dos réus a uma defesa legal. Nesse aspecto
não é diferente de quaisquer outros tribunais penais internacionais
e tribunais em que a questão da defesa é uma mera formalidade. O
tribunal não tem mecanismos específicos para a defesa legal que
garanta um julgamento justo aos réus. Na realidade, o rascunho de
código de conduta profissional para os advogados e os critérios e
procedimentos para a prestação de assistência legal foi adoptado
recentemente para satisfazer um requisito formal para que o
Tribunal, se é que se pode chamar um tribunal, pudesse começar a
funcionar. Foi adoptado sem um estudo para determinar se era
adequado para garantir os mais básicos direitos dos réus.
6. O tribunal não será uma excepção ao método de trabalho de outros
tribunais internacionais. Como eles, os seus veredictos e sentenças
serão baseados em suspeitas, dúvidas e provas circunstanciais. Não
será obrigado a assentar as suas decisões em evidências legais
conclusivas. O Tribunal foi criado tendo como modelo o Tribunal
Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia. Esse tribunal condenou os
comandantes do Exército Bósnio Sérvio e do Exército Bósnio Croata
sem qualquer prova de que eles tivessem dado ordens para que fossem
cometidos os crimes de homicídio e tortura pelos quais foram
condenados. Aliás, não se provou que qualquer um deles estava
sequer no teatro de operações na altura em que esses crimes foram
cometidos.
7. O Tribunal não cumpre os requisitos de justiça relativamente à
acção judicial com várias instâncias. O facto do Tribunal estar
dividido em várias divisões (Instrução, Julgamento e Recursos) não
pode ser considerado como as várias instâncias que devem existir em
qualquer sistema judicial. O motivo é que estas Divisões estão
confinadas aos 18 juízes do Tribunal que são seleccionados pela
Assembleia dos Estados Participantes. São os juízes que se atribuem
às diversas divisões, seleccionam a Presidência do Tribunal entre
eles e são eles que determinam as Câmaras, a sua distribuição e a
atribuição de juízes às Câmaras. Também são eles que adoptam as
regras de quitação das tarefas do Tribunal. Isto faz parecer mais
um corpo administrativo do que um tribunal. Não tem o nível de
qualquer tribunal nacional. As falhas do Tribunal, que lhe retiram
o carácter legal enquanto tribunal, são ainda mais agravadas pela
ausência de uma autoridade de cassação, em que as decisões da sua
Divisão de Recursos possam ser contestadas. Em qualquer sistema
judicial nacional, existem tribunais de cassação e tribunais
supremos para os quais os réus podem recorrer para contestar as
sentenças emitidas contra eles nas instâncias inferiores da acção
judicial.
Além do acima exposto, um tribunal que está sujeito à influência de
uma autoridade internacional de legitimidade dúbia, como o Conselho
de Segurança e o das grandes potências, não pode ser um tribunal
justo. Mesmo que tivesse sido estabelecido pela Assembleia Geral da
ONU, continuaria a não ter legitimidade e legalidade. A Assembleia
Geral é composta por funcionários públicos que representam os seus
países perante a ONU, não são legisladores, não têm o direito de
legislar. A Assembleia Geral da ONU lida com as questões políticas
e diplomáticas do mundo. Não tem legitimidade para legislar ou
executar leis. A legislação é um direito exclusivo dos parlamentos
do mundo ou dos seus representantes. Um tribunal internacional só
pode ser legítimo se representantes parlamentares se reunirem em
assembleia geral e adoptarem um estatuto ou lei que sirva de base a
tal tribunal.
Os tribunais penais internacionais que o mundo conheceu até agora
são uma mera fachada. Em vez de promoverem a justiça, distorcem-na
pelos seguintes motivos:
• Até agora, não existe um texto legal internacional acordado por
unanimidade que estabeleça os delitos puníveis e as punições para
tais delitos. A ausência de tal texto dificulta a conclusão de que
a lei criminal internacional foi estabelecida com base no princípio
da legalidade “Nullum crimen, nulla poena sine lege”, mesmo que
essas regras tenham sido codificadas em instrumentos internacionais
a começar pela Convenção de Haia de 1899 e subsequentes convenções
e tratados internacionais.
• Os estados do mundo ainda não acordaram uma definição precisa do
crime de agressão que facilite a determinação de agressores e dos
que exercem o direito legítimo de auto-defesa. Além disso, o
conceito de guerra agressiva permanece ambíguo.
• Invocar a resolução da Assembleia Geral de Novembro de 1946 que
codificou as regras de lei internacional derivadas dos Estatutos e
regras do Tribunal de Nuremberga é ilegal. A resolução baseou-se
numa premissa ilegal, porque o Tribunal de Nuremberga também é
ilegal. Ao codificar as regras da lei internacional derivadas dos
Estatutos e decisões do Tribunal de Nuremberga, a resolução
corrompeu a lei internacional.
Apesar da sua falta de legitimidade e apesar da sua natureza como
um conselho de “emergência”, o Conselho de Segurança continua a ter
controlo sobre a forma das relações entre os estados. Assim, o TPI
continuará a ser, como o seu criador, um tribunal de “emergência”.
Continuará também a ser uma fachada que esconde as más intenções
dos estados poderosos contra os fracos. Permitirá aos estados
poderosos escapar à autoridade do tribunal, se é que se pode dizer
que tem autoridade. Os tribunais nacionais continuarão a ser mais
credíveis do que os internacionais. Graças à sua legitimidade e
independência, o público continuará a considerar as sentenças dos
tribunais nacionais como justas e imparciais. O princípio de
jurisdição universal dos tribunais nacionais permite que qualquer
estado julgue os autores de crimes de guerra nos seus tribunais,
independentemente do local onde esses crimes foram cometidos e da
nacionalidade dos seus autores.
A lei internacional ainda não amadureceu. Ainda tem uma natureza
consuetudinária que não goza de unanimidade do mundo. Qualquer que
seja o seu desenvolvimento, continuará a ser uma lei “entre”
estados e não “acima” deles. A soberania nacional dos estados sobre
o seu território e cidadãos permanece o critério para a
interpretação e aplicação de qualquer instrumento
internacional.
Como regra geral, as pessoas têm o direito natural de não serem
sujeitas a uma lei em cuja formulação não participaram. Nunca devem
ser forçadas a seguir uma lei implementada por uma autoridade sem a
sua participação voluntária.
Al Gaddafi Portuguese - Liga Árabe:
Ignorando a Realidade ou Desconhendo-a?
A Liga Árabe foi estabelecida na primeira metade do século passado.
E eis-nos aqui hoje, no século XXI. O tempo não pára. Os séculos
XXII e XXIII chegarão e a Liga estará parada na primeira metade do
século XX. Os membros da Liga Árabe entraram oficialmente na
Palestina em 1948.
Na altura, a acção era considerada legítima. Actualmente não
poderiam fazer tal.
Em 1916, Sharif Hussein foi proclamado rei de todos os árabes, de
comum acordo com os países aliados contra o Império Otomano.
Na época, tal facto foi igualmente considerado aceitável.
No presente, quem é que pode proclamar-se o rei dos árabes?
Se alguém se auto-proclamar como tal, isso será inaceitável.
Essa pessoa irá ser considerada insana.
Será objecto de ridículo em todo o mundo, tanto árabe como
não-árabe. Um dos filhos de Sharif Hussein foi proclamado rei dos
sírios, apesar do facto de os sírios não serem hachemitas. Isso,
também, foi considerado aceitável na época. Quando os invasores
franceses o expulsaram da Síria, foi proclamado rei de outro país
árabe, o Iraque. No início do século passado, isso era
perfeitamente aceitável.
Nessa época, um homem como Abdul Aziz ibn Saud conseguiu mobilizar
forças e fazê-los sair de Al Dar’iya, a sua terra natal,
apoderar-se de todas as outras partes da Península Árabe pela força
das armas, independentemente da sua afiliação, hachemita, iemenita
ou outros. Actualmente, se o monarca saudita decidisse anexar um
emirado pequeno como Ajman ou Ras Al-Khaima, o mundo ficaria
indignado e enviaria exércitos poderosos para abandonar os seus
planos. A reacção do mundo à anexação do Koweit pelo Iraque é o
caso em questão. Farouk era o rei do Egipto e do Sudão. Tal era
perfeitamente aceitável e considerado legítimo.
Os árabes do presente não prestam atenção aos apelos dos irmãos
árabes quando procuram refúgio dos seus inimigos. É concedido agora
aos árabes asilo em países estrangeiros, uma vez que os países
irmãos árabes lhes negam isso. No passado, não era o caso: era dado
asilo e protecção aos árabes noutros países árabes. Presentemente,
graças à ordem estabelecida pela Liga Árabe, isto é políticamente
inaceitável.
Se uma potência estrangeira ocupasse o seu país, não encontraria
assistência em nenhum estado membro da Liga Árabe. Os líderes da
resistência face à ocupação movimentavam-se livremente dentro do
mundo árabe. Era-lhes assegurada protecção e apoio oficial.
Incentivavam-se donativos em apoio à luta armada. Qualquer pessoa
podia voluntariar-se para aderir à luta. Hoje tudo isto é proibido
pelos poderes instituídos.
Nasser defendia a unidade árabe. Era apoiado, e posteriormente
rivalizado, pelo Partido Socialista Árabe Baath. O facho passou
depois à Revolução Líbia, a qual teve iniciativas arrojadas e fez
tentativas corajosas para transformar os sonhos nacionalistas em
realidade, até despontar a nova era da globalização e das entidades
gigantescas.
O mapa do mundo começou a tomar uma nova forma com base no
pragmatismo de novas e gigantescas entidades demográficas, tais
como a União Europeia, a União Africana, a ASEAN/Sudeste Asiático,
a Comunidade dos Estados Independentes, a nova Commonwealth
(Comunidade Britânica), o Grupo de Xangai, a Organização
Sul-Asiática e a NAFTA (Acordo de Livre Comércio da América do
Norte), a qual constitui uma entidade que se estende do Canadá ao
México. Estas novas entidades não tomam em consideração a raça,
religião, língua ou cor.
Este novo mundo não reconhece laços emocionais ou culturais uma vez
que não são práticos, pragmáticos ou de valor económico. As novas
entidades não podem basear-se na religião, nacionalismo, cor ou até
mesmo língua. A única base é regional, uma área cujas
infra-estruturas podem ser ligadas entre si. Criam, deste modo, um
mercado único, uma união aduaneira única, um visto único e uma rede
única de transportes e de estradas. Esta integração serve os
interesses da região envolvida e fortalece a sua posição de
negociação perante entidades similares. Aumenta, igualmente, a
competitividade na região.
Os árabes pertencem à mesma raça. Falam a mesma língua e partilham
a mesma cultura. A maior parte dos árabes aderem à mesma
doutrina.
É um facto incontestável. Contudo, geograficamente, encontram-se
divididos entre a África, a Ásia e a Península Árabe. Aqueles que
se encontram em África são uma parte integrante desse continente.
São membros da União Africana, a qual surgiu em resultado da
globalização. Por conseguinte, os árabes asiáticos e os árabes
africanos têm estado separados devido à natureza da nova era da
globalização e das entidades gigantescas. Os árabes africanos
serão, no futuro, estados componentes dos Estados Unidos de África
tal como os europeus, que fundaram os Estados Unidos da América e
se tornaram americanos apesar de as suas origens serem
europeias.
Da mesma forma, dois terços dos árabes irão tornar-se cidadãos
africanos. No futuro, próximo ou distante, a União Africana irá
constituir uma única entidade política, económica, cultural e de
segurança. Haverá uma identidade africana unificada a par de uma
moeda única, um exército de defesa único, uma política externa
única e uma posição de negociação conjunta.
Desconhecemos o que o destino reserva aos árabes asiáticos. É
provável que se tornem parte da (ainda por nascer) entidade
asiática. Poderão tornar-se membros de várias entidades, umas
asiáticas e outras mediterrâneas. Também é possível. O que fica
claro é que irão ficar divididos. Irão ser atraídos pela gravidade
das entidades maiores. Irão ficar fragmentados. Um destino
semelhante espera o Irão e o Afeganistão se não aderirem à
Organização Sul-Asiática ou à entidade do Oceano Índico. Se não o
fizerem, irão desaparecer ou, na melhor das hipóteses, ser-lhes-á
atribuído o papel de amortecedor ou de lubrificante para minimizar
a fricção entre as entidades maiores.
Alguns de vós poderão perguntar se é possível aos árabes criarem a
sua própria entidade. Responderemos que não é possível. Os árabes
de África fazem parte da União Africana. Não é uma questão de
escolha. Essa é a realidade e a base da sua sobrevivência. É um
imperativo demográfico. África e Ásia são duas entidades distintas.
Os árabes africanos encontram-se geograficamente separados dos
árabes asiáticos.
As afiliações nacionais e religiosas são inúteis se não estiverem
associadas a uma localização geográfica que permita o
estabelecimento de uma entidade única com mercado, economia,
defesa, moeda, identidade, meio-ambiente e comunicações por
satélite únicos e unificados. A Nigéria e a Indonésia partilham a
mesma religião. Mas não podem existir laços económicos, de
segurança ou de defesa entre si. Tais laços não puderam ser
estabelecidos entre o Iraque e a Mauritânia, apesar do facto de os
seus povos pertencerem à mesma raça.
Os árabes de África constituem dois terços do número total de
árabes. Todavia, e segundo os padrões actuais, são demasiado fracos
e em número demasiado reduzido para estabelecer a sua própria
entidade. Podem constituir um estado dentro da União Africana. Os
árabes da Ásia são igualmente demasiado fracos para constituírem a
sua própria entidade. Uma entidade viável exige certos padrões de
produção e consumo que lhe permitam competir a nível mundial. Os
árabes da Ásia carecem desses elementos essenciais. O mesmo
acontece com os árabes de África. A combinação dos dois carece
igualmente dos mesmos elementos. Nem o Irão nem o Afeganistão
possuem esses elementos, nem mesmo no seu conjunto. Para provar
este ponto, basta examinar o produto doméstico bruto de algumas
entidades:
O PIB de 15 estados da União Europeia é de 9.25 triliões de
dólares.
O PIB do conjunto de todos os estados árabes é de 700 mil milhões
de dólares.
O PIB de um estado do sul da Europa como a Itália é de 1.5 trilião
de dólares.
Os estudos demonstram que a Itália desapareceria em 30 anos se não
fizesse parte da União Europeia, apesar de o seu PIB ser o dobro
daquele de todos os membros da Liga dos Estados Árabes no seu
conjunto.
Se os árabes tivessem sido capazes de criar a sua própria entidade
viável, teriam atingido a sua unidade nacional na era dos
estados-nação. Na realidade, o chamado Mundo Árabe ou a Pátria
Árabe encontra-se em grave risco de fragmentação étnica e facciosa
devido à natureza paradoxal desta era de entidades gigantescas e
minorias febris.
Qualquer tentativa de uma acção árabe conjunta ou tentativas em
persistir com as estruturas da Liga serão derrotadas pela realidade
dos factos. Ser fiel à Liga Árabe revela um desconhecim
Al Gaddafi Portuguese - Caxemira: A
Solução Definitiva
16.8.2002
A resolução pacífica da questão de Caxemira é uma necessidade. A
solução irá apaziguar as relações turbulentas entre os países
vizinhos Índia e Paquistão. Os dois países são verdadeiros irmãos.
Estes países, conhecidos como Paquistão e Índia, eram uma única
nação sob todos os aspectos, demográfico e outros. Apesar da
divisão, permanecem irmãos.
A divisão foi uma conspiração colonial. O poder colonial não queria
abandonar uma nação tão forte de grande população, de uma vasta
extensão geográfica e de um enorme potencial. Foi o colonialismo
que lançou achas para a fogueira do conflito entre as diferentes
seitas e comunidades. A prova disto é o facto de, antes do
colonialismo, essas comunidades terem vivido em conjunto e de uma
forma pacífica no subcontinente indiano.
O culpado dos massacres de seitas e dos confrontos violentos e
sanguinários foi o colonialismo britânico.
A conspiração colonialista levou a situação a intensificar-se a tal
ponto que a divisão, com base na religião, se tornou a única
solução. A própria noção de divisão é uma noção reaccionária e
colonialista. Infelizmente, os choques entre os seguidores de
várias religiões, o incendiar e o demolir de casas de oração
persistem dentro da Índia e do Paquistão, mesmo depois da
divisão.
O prolongamento desta fragmentação e os conflitos que dissipam os
seus recursos não fazem parte dos interesses das pessoas do
subcontinente. É uma ignomínia que continuem a destruir-se uns aos
outros.
Todavia, uma solução prática e pragmática irá impor-se em resposta
às exigências da era da globalização. O mapa do mundo será
redesenhado. Serão criadas novas entidades gigantescas. O
estado-nação, que se tornou incapaz de sobreviver na era dos
grandes desafios e competição feroz, irá inevitavelmente
desaparecer. O novo mapa do mundo irá ser formado numa base
geográfica e regional, e não numa base emocional, sectária ou
étnica. Os seus novos componentes são as entidades gigantescas,
como a União Africana, a União Europeia, a Comunidade de Estados
Independentes e a ASEAN/ Associação de Nações do Sudeste Asiático.
Os estados do subcontinente indiano irão, por necessidade,
reunir-se para formar uma entidade gigantesca semelhante.
Caxemira:
Algumas pessoas desdenham os sacrifícios das outras. Quando alguém
dá o seu sangue, ou a própria vida, por uma causa, consideram-no
irresponsável. Qualificam aqueles sacrifícios como terrorismo
abominável. Essas pessoas não podem actuar como mediadores para a
solução da questão de Caxemira ou, sob esse aspecto, qualquer outra
questão. As pessoas, muçulmanos ou hindus, budistas ou sikhs, podem
sacrificar as suas vidas por aquilo que consideram uma boa causa.
Devemos mostrar respeito por esses sacrifícios.
Olhá-los com desdém não irá contribuir para a solução do problema
de Caxemira nem de nenhum outro problema.
Tornou-se claro para todo o mundo, e para os povos da região, que
existem três entidades distintas: Índia, Paquistão e Caxemira. Esta
é uma base firme sobre a qual construir a solução do
problema.
As circunstâncias e situações das centenas de estados que
constituem o subcontinente eram similares. Agora já não é o caso.
Mesmo as similaridades entre Caxemira, Hyderabad e Jonaghad já não
existem.
A posição de Hyderabad e Jonaghad foi determinada por plebiscito
popular de acordo com os princípios de partilha que dividiram o
subcontinente em Índia e Paquistão. É inútil usar o pretexto de que
a independência de Caxemira pode dar azo a tendências separatistas
em outros estados.
Isto simplesmente não pode acontecer. A posição de todos os outros
estados foi definitivamente estabelecida de acordo com os
princípios de partilha e de acordo com as subsequentes resoluções
do Conselho de Segurança, que estabeleceram o princípio de
plebiscito popular. Foram levadas a cabo consultas populares nos
outros estados. À luz da existência destas resoluções e princípios
internacionais, nenhum governador estatal, ou parlamento local,
pode legalmente tomar nenhuma decisão que vá no sentido
inverso.
A especificidade de Caxemira:
Apesar de ter a mesma mistura de população (arianos, mongóis,
turcos e afegãos) e a mesma multiplicidade linguística das outras
partes do subcontinente indiano, Caxemira tem a sua história
particular. Foi, inicialmente, caracterizada por conflitos entre
budistas e brâmanes. Seguiu-se uma era em que dominava a cultura
hindu. A seguir veio o período islâmico, após o Islão avançar para
Caxemira.
Uma das características específicas de Caxemira foi a sua venda a
uma dinastia feudal sob o domínio colonial britânico. Essa família
foi o seu único dono ao longo de quase um século. Por que razão foi
dado a Caxemira um maior grau de auto-governo? Por que razão era
Caxemira tratada como excepção quando o subcontinente estava
dividido em Índia e Paquistão?
Por que razão a posição dos outros dois estados que eram
considerados casos excepcionais (Hyderabad e Jonaghad) foi
estabelecida enquanto que a de Caxemira ficou por estabelecer? Por
que razão o chefe do governo de Caxemira detém o título de
primeiro-ministro, como o chefe do governo da Índia? Por que razão
Caxemira tem a sua própria bandeira e o seu próprio parlamento?
Tudo isto vem provar que Caxemira é única e distinta. A sua
história e circunstâncias são diferentes das de outros estados. É
contraproducente discutir sobre o número de seguidores desta ou
daquela religião.
A questão da religião no subcontinente indiano é espinhosa e de uma
extrema complexidade. É a carta jogada pelo poder colonial na sua
política de “dividir para reinar” de modo a desmembrar aquela
entidade gigantesca e dividi-la em vários países em luta. A Índia
não é um estado hindu. É um país multi-religioso. É hindu,
muçulmano, budista e sikh. É ilógico descrever cada conflito como
sendo entre muçulmanos e hindus. Caxemira não é apenas um estado
muçulmano. É hindu, muçulmano e budista e pertence a todas as
comunidades que ali vivem. Se a decisão for que os muçulmanos
pertencem ao Paquistão enquanto que os hindus pertencem à Índia, o
subcontinente tornar-se-á ainda mais fragmentado. Nunca gozará de
estabilidade e a solução irá continuar a escapar-nos.
Esta noção ilógica e perigosa deve ser eliminada de uma vez para
sempre. Encontra-se na raiz do conflito em Caxemira. Todos os
habitantes de Caxemira, quer sejam muçulmanos ou hindus, pertencem
a Caxemira. É importante notar que não foi proposta nenhuma solução
lógica. Tudo o que é exposto é emocional e desprovido de lógica.
Sempre que o problema é debatido, o ponto de partida é um ataque
aos seguidores da outra religião.
A introdução da religião no debate constitui uma prova clara da
falta de seriedade ao lidar com o problema e com a sua possível
solução. Não é na religião, na etnia ou na língua comum que a
solução será encontrada.
Apenas pode ser encontrada no interesse comum dos habitantes de
Caxemira. Nesta era da globalização, uma doutrina, língua ou etnia
comum já não constituem os laços que unem os povos, mas sim os seus
interesses comuns. Actualmente, os interesses comuns unem pessoas
de diferentes religiões, raças e línguas.
Os laços emocionais são enfraquecidos em comparação com os
interesses comuns. Uma tentativa sincera, séria e imparcial de
resolver a questão de Caxemira não pode esquecer os interesses dos
países à sua volta. Esses interesses são raramente mencionados.
Apresentam uma capa de considerações religiosas e emocionais.
Caxemira é uma importante fonte de água. Existem quatro países que
fazem fronteira com Caxemira.
Estes países têm interesses de segurança estratégica em Caxemira. É
injusto apontar a fé religiosa, ou explorá-la, como a única causa
do problema sem analisar as outras causas. O povo de Caxemira não
pode ser sacrificado no altar de interesses tacanhos e
egoístas.
Caxemira deve pertencer ao seu povo. Será um novo vizinho irmão,
tanto da Índia, como do Paquistão. Tal como o Nepal e o Butão, irá
servir como zona-tampão entre os quatro estados que fazem fronteira
com ela. Isto irá fortalecer a paz na região ao criar uma zona de
separação entre a Índia e a China, o Paquistão e o Afeganistão. A
independência de Timor Leste é um bom exemplo a seguir.
O mapa do mundo conterá em breve nada mais do que entidades
gigantescas. Os estados-nação irão desaparecer, perante o facto de
não serem já capazes de enfrentar os desafios da globalização. Por
conseguinte, a independência de Caxemira não irá causar o terrível
impacto que teria causado antes da era da globalização. Caxemira,
Butão, Nepal, Paquistão, Bangladesh, Maldivas, Sri Lanka e Índia
irão todos ser agrupados numa futura entidade gigantesca do
subcontinente indiano, semelhante à União Europeia, União Africana
e ASEAN/ Associação de Nações do Sudeste Asiático.
Os estados do subcontinente indiano não terão futuro na era da
globalização a menos que se reunam numa entidade que lhes garanta
força, numa altura em que o estado-nação já não tem lugar, mesmo
sendo tão forte, económica e tecnologicamente, como a Alemanha ou
França. A Alemanha, França e outros estados europeus apenas podem
sobreviver dentro de uma União Europeia que consegue resistir aos
desafios da globalização.
Cada uma das entidades gigantescas, que substituirão os
estados-nação e formarão o novo mundo, terá o seu exército único,
estruturas de segurança, mercado único, moeda única, banco central
único e, fundamentalmente, uma posição de negociação única com as
outras entidades gigantescas semelhantes.
O estado-nação já não consegue negociar os trajectos sinuosos do
mundo globalizado. Esta é a melhor solução para os povos da região
que partilham o mesmo destino. Os métodos reaccionários empregues
nos trajectos trouxeram a esses povos nada mais que tragédias e
destruição. Viva Caxemira como estado soberano independente, terra
de todos os caxemires, muçul
Al Gaddafi Portuguese - A Turquia, a
Europa e os apoiantes de Bin-Laden
22.11.2002
Fazer parte da Europa é um interesse económico da Turquia. Também é
do interesse do Mundo Islâmico dispor de uma nação Islâmica como a
Turquia que lhe sirva como Cavalo de Tróia na União Europeia.
Porém, o interesse da Europa é dispor da Turquia como membro da
NATO, servindo a essa Organização como colónia e base militar. Não
é do interesse da Europa que a Turquia se junte à União
Europeia.
A Turquia é uma árvore que tem raízes na Ásia e cujos ramos só ao
de leve roçam a Europa. Pelos seus costumes, tradições, história,
cultura, conduta e inclinação, a Turquia é um país Oriental, Sunita
e Muçulmano. Até o alfabeto Latino que adoptou não é exactamente
Latino. Na verdade, corrompeu a ortografia Latina.
A Turquia é o berço do grande Império Hitita. É o centro do extenso
Império Otomano e o assento do Califado Islâmico. Historicamente, a
Turquia sempre considerou a Europa como um terreno propício à sua
expansão e conquista.
Durante 55 anos, a Turquia esforçou-se por ser Europeia. Por razões
realísticas bem mais fortes do que qualquer ilusão, fracassou nesse
seu desejo.
A adesão da Turquia à União Europeia é comparável à tentativa de
transplantar um órgão de um dador para alguém que o recebe sem ter
o mesmo tipo de sangue ou qualquer ligação biológica com o
primeiro. A única relação que têm é o facto de viverem em lados
opostos de uma mesma rua!
A Europa, particularmente a Alemanha, pode beneficiar da
mão-de-obra barata oferecida pelos Turcos. Porém, se essa mão de
obra provier de um estado membro da União Europeia, obrigará a que
lhe sejam concedidos determinados direitos que a Europa não está
disposta a ceder.
Que ganharia a Europa se incorporasse um país Oriental atrasado no
seu progresso? O rendimento per capita da Turquia equivale a menos
de 7.000 dólares por ano. O mais baixo rendimento per capita na
Europa é de 19.000 dólares, em Espanha. Na Alemanha, atinge os
26.000 dólares. A mortalidade infantil na Turquia é de 45 por cada
mil, enquanto que a dos restantes países Europeus é de 4 por cada
mil. A inflação da Turquia é de 70% em comparação com os 2% ou 3%
da Europa.
Estas diferenças materiais podem ser superadas com o tempo. O risco
a que a Europa não se pode submeter ou tomar é o de ter a Turquia
como o seu Cavalo de Tróia.
O problema não reside numa geração anterior de políticos Turcos que
continuam a considerar sagrado Atartuk e os seus ensinamentos. O
problema encontra-se na nova geração. A juventude, que tem acesso
aos canais de satélite e à internet, encontra-se, a cada minuto do
dia, a aprender as lições dos sábios mensageiros do Mundo Islâmico
e do próprio Bin-Laden. É impossível impedir tal influência.
E se milhares de jovens turcos formarem a sua perspectiva do mundo
através da que absorvem a Bin-Laden e dos seus seguidores ou de
Mullah Omar e o seu grupo? Digo “se” só para suavizar a ideia.
Passarão a considerar a Europa como uma terra de infiéis que nada
mais merece além de uma conquista violenta. Não se deterão junto às
portas de Viena como os Otomanos fizeram. Ambicionarão atravessar o
Atlântico.
Seguirão o exemplo de Uqba Ibn Nafie, o comandante árabe, que se
deteve na costa do Atlântico e se dirigiu ao oceano dizendo: ”Se
soubesse que existia população a viver na tua outra costa,
atravessar-te-ia para conquistá-la e forçá-la a aderir ao Islão”.
Uqba não sabia da existência de um continente chamado América
localizado no outro lado do oceano. Esses jovens sabem muito bem o
que existe além do Atlântico.
Esses jovens opõem-se à abolição da pena capital porque a mesma
encontra-se mencionada no Corão. Para mais, consideram que a mão de
um ladrão deve ser amputada tal como ordenado por Deus. Os
adúlteros devem receber cem chicotadas sem misericórdia. Para eles,
estes são os castigos estabelecidos por Deus no seu Livro.
Não aceitam, nem irão aceitar, a proibição imposta a partidos com
um nome Islâmico na Turquia enquanto que aqueles que dispõem de
nomes Cristãos não são proibidos no resto da Europa.
Os novos extremistas Islâmicos, que assumirão o poder na Turquia e
controlarão as suas ruas, não aceitarão juntar-se a uma entidade
cuja constituição não mencione a Sharia Islâmica ou os castigos por
ordem divina. Acreditando que a contracepção e o planeamento
familiar são pecaminosos, irão proibi-los por completo. Assim,
podem muito bem obter a maioria no Parlamento Europeu. Com a
poligamia, a Turquia pode tornar-se mais populosa do que qualquer
outro país Europeu.
Os Islamistas Turcos, apoiados pela Al-Qaeda, planeiam estabelecer
estados Islâmicos na Albânia e na Bósnia. A Europa, terra dos
infiéis, defrontará a pressão de uma nova frente Muçulmana na
Europa que goza do apoio de todo o restante Mundo Muçulmano. A
Europa terá de aderir ao Islão ou prestar-lhe tributo. Os
Islamistas consideram ser esse o seu dever porque o encontram
escrito no Corão. Estes ideais podem parecer ridículos ou risíveis
para alguns. No entanto, para os Islamistas esta é a missão que
lhes foi atribuída por Deus.
O futuro da Turquia encontra-se nas mãos dos partidos Islamistas e
dos apoiantes de Bin-Laden. O número de pessoas que se juntam a
partidos Islamistas, principalmente aos recentemente formados na
Turquia, é profundamente surpreendente. Dentro de poucos anos, um
desses partidos contará com vários milhões de pessoas, incluindo um
milhão de mulheres. Bin-Laden e os “Mulahs” serão vencedores
felizes se a Turquia aderir à União Europeia.
A adicionar a isso, a Turquia trará consigo para a União Europeia a
sua opressiva carga de problemas explosivos tais como a situação
Curda, o conflito sectário, a possibilidade de uma guerra pelas
águas do Tigre e Eufrates, a sua participação como membro da
Organização da Conferência Islâmica e dos G8 Islâmicos, assim como
a afiliação Turca e os laços enraizados com os países Muçulmanos da
Ásia Central.
Os Seljúcidas, e os Turcos que lhes seguiram, são povos
conquistadores. Conquistaram a Anatólia. Conquistaram
Constantinopla e os seus exércitos conquistadores chegaram até à
Áustria.
Podia optar por não ter feito soar este alarme. Podia ter decidido
não colocar a descoberto este cenário aterrorizador. No entanto, a
minha responsabilidade de zelar pela estabilidade mundial em geral
e pela paz e segurança do Mediterrâneo em particular, obriga-me a
revelar o que sei. As costas meridionais do Mediterrâneo são
Árabes.
A costa da Líbia estende-se por dois mil quilómetros. Tudo o que
acontecer na bacia do Mediterrâneo tem implicações para o meu país.
Eu tinha de esclarecer o mundo em relação a esta importante
situação estratégica. As suas repercussões atingirão o meu país, a
nossa região e farão tremer todo o mundo. Era meu dever falar antes
que fosse tarde e antes de tão profunda decisão ser tomada.
Al Gaddafi Portuguese - A Análise do
Líder acerca da actual Crise de Terrorismo no Mundo
Este assunto está relacionado com dois aspectos:
1. O ataque aos Estados Unidos da América. A capital política,
Washington D. C., e o centro nevrálgico económico, Nova Iorque,
foram ambas atacadas por meio de um premeditado, deliberado e
minuciosamente planeado espectáculo de temível violência. Este
aspecto recai na jurisdição dos Estados Unidos da América. Foi um
acto de agressão contra o próprio país. Os Estados Unidos, tal como
todos os outros países, têm direito à sua autodefesa de acordo com
o Artigo 51 da actualmente paralisada Carta das Nações Unidas.
Também dispõem desse direito ao abrigo de outros instrumentos. A
autodefesa é um direito legítimo. Os Estados Unidos da América são
suficientemente fortes para exercerem esse direito. Não necessitam
da ajuda de ninguém para se defenderem ou perseguirem os seus
inimigos. São também perfeitamente capazes de justificar as acções
por si mesmos. Oferecer ajuda aos Estados Unidos, partindo do
princípio que são auto-suficientes, equivale a um hipócrita lamber
de botas.
2. O fenómeno do terrorismo não é uma preocupação exclusiva dos
Estados Unidos da América. É uma preocupação respeitante ao mundo
inteiro. Os Estados Unidos da América não o podem combater
sozinhos. Não é lógico, razoável ou produtivo confiar essa tarefa
aos Estados Unidos apenas. A mesma requer uma cooperação
internacional e uma acção conjunta à escala mundial.
Infelizmente, tem-se sucedido uma ampla confusão e uma leitura
profundamente equivocada desta matéria. A cooperação no combate ao
terrorismo não é um serviço prestado aos Estados Unidos da América.
É um acto de autodefesa para cada um de nós. É uma ameaça para
todos nós, independentemente dos Estados Unidos terem sido ou não
atacados no 11 de Setembro.
Os Estados Unidos da América não devem recompensar os seus aliados
na guerra contra o terrorismo porque combater esse mal não
constitui um serviço prestado aos Estados Unidos. É um acto que
serve os direitos próprios de cada um. Qual de nós aprecia o
terrorismo? Qual de nós deseja viver, ou ver os seus filhos ou
país, num mundo onde o terrorismo exerce livre domínio? O
terrorismo é um horrendo flagelo.
Uma vez mais infelizmente, tem ocorrido uma grande dose de
duplicidade, que levou a equivalente medida de confusão à escala
global. Qual é o propósito da nossa acção? Destina-se a ajudar os
Estados Unidos da América na sua própria defesa, levando a cabo uma
vingança e castigo que vise os que atacaram no 11 de Setembro? Ou
destina-se à adopção de um programa internacional para combater o
terrorismo e, por fim, eliminá-lo?
Existe uma clara diferença entre as duas situações.
A hipocrisia, o medo e a ganância são as causas desta confusão.
Alguns recusaram vincadamente aderir à batalha contra o terrorismo
porque essa batalha foi confundida com a defesa dos Estados Unidos
da América e tornada em sinónimo de aliança aos mesmos na guerra
contra o Afeganistão. Outros apressaram-se a participar no ataque
contra o Afeganistão. Não o fizeram porque são contra o terrorismo.
Em vez disso, formaram essa aliança porque são contra os Talibãs
pelas suas próprias razões. Podem ter aderido à aliança por motivos
de ganância, medo ou hipocrisia.
Nesta altura, devemos ser genuinamente transparentes. Aqueles que
desejam cooperar ou aliar-se aos Estados Unidos na retaliação
contra os seus inimigos, devem declarar essa vontade com
clareza.
Esta não é a primeira vez, nem será a última, que os países criam
uma aliança para se entreajudarem. Cada estado dispõe do direito a
efectuar a soberana decisão de tomar o partido dos Estados Unidos
da América contra o Afeganistão ou Bin-Laden, apesar de os Estados
Unidos não necessitarem de qualquer ajuda na sua autodefesa ou para
se vingarem a si próprios, tal como referi antes. Porém, no que
respeita ao terrorismo, o assunto é completamente diferente.
Para combatê-lo, precisamos uns dos outros. Para derrotá-lo,
necessitamos de uma cooperação internacional e de uma nova política
internacional a longo prazo.
Ainda assim, a questão do terrorismo é tão ampla e complexa que
julgo estarmo-nos apenas a iludir ao pensar que podemos alcançar
uma solução para a totalidade dos seus aspectos.
Em primeiro lugar, coloquemos a nós próprios a questão: o que é o
terrorismo? Estou certo de que todos discordamos quanto à sua
definição.
Se, por acaso, alcançarmos livremente uma definição transparente de
terrorismo, consequentemente obteríamos os alicerces de um novo
mundo livre de terrorismo. Isso seria um verdadeiro milagre!
Contudo, estou certo de que não conseguiremos chegar a acordo
relativamente a uma definição de terrorismo. A razão disso é
evidente.
O que eu posso considerar como um acto de terrorismo, poderá ser
visto como desejável por parte de um adversário meu. São imensas as
provas disto. Tome-se como exemplo o seguinte: um jovem foi
treinado em Peshawar. Depois, tornou-se activo no Afeganistão.
Subsequentemente, os Serviços Secretos Britânicos atribuíram-lhe a
tarefa de assassinar Al-Gathafi na crença de que a liquidação da
Revolução levaria à rendição da Líbia.
Levaria isso a que fossem depois entregues os suspeitos do caso
Lockerbie. Ele tentou levar a cabo a sua tarefa, a partir de um
ponto de vista global. Porém, o Todo Poderoso interviu e provocou o
congelamento da bomba e o seu fracasso em detonar. Tal ocorrência
foi um evidente acto de Deus. Tivesse a bomba detonado, e uma
grande quantidade de pessoas, incluído várias famílias inteiras,
teriam conhecido a sua morte numa bancada.
O terrorista procedeu a uma confissão completa que englobava tudo o
que referi. O oficial dos Serviços Secretos Britânicos também o
confessou. Foi um acto terrorista planeado contra mim pelos
Serviços Secretos Britânicos, em cooperação com os retornados do
Afeganistão.
Aqueles que me consideram como adversário não considerariam tal
ocorrência um acto de terrorismo. Pelo contrário, tomariam tal
medida como um acto desejável que deve ser incentivado. Não me
considero um adversário da Grã-Bretanha ou desse jovem
Afegão-Líbio. Vejo-me como uma vítima afectada pelo terrorismo. O
outro partido tem as próprias justificações. Por isso,
encontramo-nos em desacordo total face à definição de
terrorismo.
Falo com absoluta transparência porque nada tenho a temer. Não
cobiço o que quer que seja e não sou um hipócrita. Sou a voz de uma
consciência genuína e internacionalista. Sei que a situação mundial
pode alterar-se, mas isso não aconteceu até agora. É nosso dever
alterá-lo de modo a que se torne um mundo melhor.
Por isso, devemos tecer distinções claras entre os planos contra o
Afeganistão, aparentemente definidos como reacção directa ao
horrendo acto do 11 de Setembro, e o combate ao terrorismo a nível
global, situando ambas as medidas nos seus pontos
respectivos.
A primeira questão é da responsabilidade dos Estados Unidos da
América. A segunda é uma responsabilidade mundial. Não existe
desculpa por falta de cooperação, ou mesmo aliança, no combate ao
terrorismo assim que concordarmos na definição de terrorismo e das
suas causas. O falhanço, ou até mesmo adiamento, de tal medida
representa colocar em risco o futuro da humanidade.
Também representa decepcionar futuras gerações.
O terrorismo é um facto. É um acto justificado para aqueles que o
praticam. Reside aqui a fonte do perigo. Venha a ser encontrada uma
solução satisfatória para a questão na Irlanda do Norte, e isso
representará um ponto final naquilo que os Britânicos designam de
violência e terrorismo Irlandês, e que o IRA apelida de luta
legítima.
Se uma solução idêntica for encontrada para a Questão da Palestina,
será colocado um fim àquilo que os Israelitas chamam de terrorismo
Palestiniano e ao que os Palestinianos tomam como uma legítima luta
armada. A inimizade entre os Estados Unidos da América e os Árabes
desapareceria também. Mas encontrar-se-ão entre estas a totalidade
das causas terroristas? A resposta é: ”Longe disso.” Existem muitas
outras causas. Existem muitos outros grupos que recorrerem ao
terrorismo, não só na Palestina e Irlanda do Norte.
Por exemplo, existem grupos que se sentem injustiçados nas
Filipinas, Tchetchénia, Caxemira, Tibete, País Basco, Córsega, e os
Tamils. Esta não é uma lista exaustiva.
Como podem a Rússia, América e Arábia Saudita concordar na
definição da situação na Tchetchénia?
A Rússia considera-a terrorismo e uma afronta à sua unidade. A
América observa-a como uma supressão do direito a uma determinação
pessoal e dignidade humana. As mesquitas na Arábia Saudita
descrevem-na como uma Guerra Santa (Jihad) e rezam pela sua
vitória. Eu considero-a uma conspiração contra os Muçulmanos
ocorrida na Rússia para isolá-los, diminuir o seu estatuto e
privá-los do direito a serem cidadãos de uma potência nuclear. Como
cidadãos Russos, abonados pelo direito de um dia ocuparem os mais
altos cargos do seu país, os Muçulmanos Russos podem um dia
governar esse poder nuclear. Separá-los da Rússia significa
privá-los dessa possibilidade. O mesmo aconteceu com os Muçulmanos
na Bósnia-Herzegovina. Tornaram-se uma minoria na sua própria
república.
Eram cidadãos Jugoslavos. Um deles, Jamal El-Din Padic, foi o
primeiro-ministro da Jugoslávia; secundário apenas em relação a
Tito, pelo simples facto de ser um cidadão Jugoslavo. Agora, os
Muçulmanos não podem alcançar este alto cargo, nem mesmo na Bósnia.
Assim sendo, a separação da Bósnia foi uma conspiração e uma
catástrofe para os seus Muçulmanos. O mesmo aplica-se à
Tchetchénia.
Imaginemos, para satisfazer as necessidades do tópico, que todos
esses problemas eram resolvidos. Continuariam, mesmo assim, a
existir grupos que recorrem à violência e terrorismo na América do
Norte, América do Sul, Europa e Japão. Suponhamos que conseguíamos
eliminar também esses grupos, a Máfia e os gangs de narcotráfico
continuariam a existir.
Se de alguma forma formos bem sucedidos em superá-los, continuarão
a existir outros grupos diabólicos. Existem aqueles que falsificam
dinheiro (mais de 500 milhões de dólares contrafeitos encontram-se
em circulação), aqueles que fazem lavagem de dinheiro, e aqueles
que traficam mulheres e crianças. E que dizer das pessoas
insatisfeitas, como é o caso dos que protestam em Seattle, os
desempregados, os que foram removidos dos seus trabalhos e os
pobres?
Existem também outras causas como populações em crescimento
imparável, migração, minorias, o confronto entre religiões e
culturas, os cientistas rebeldes, os piratas informáticos e toda a
guerra electrónica e os vírus biológicos. A lista é longa.
Lidemos primeiro com a Grã-Bretanha. Alguns acreditam que a
juventude, que foi treinada em Peshawar, seguiu para o Afeganistão,
juntou-se a Bin-Laden e depois foi espalhada por todos os cantos da
Terra, encontra-se representada nos membros de uma organização a
que chamam de Al-Qaeda.
Se isso é verdade, somos obrigados a referir que a Grã-Bretanha
abriga uma grande maioria desses elementos. Temos prova disso se o
mundo desejar cooperar. Iremos realmente atacar as bases de
terrorismo e os países que abrigam os terroristas? Não me parece
que assim seja, a menos que aleguemos ir atacar todos os países que
abrigam terroristas à excepção da Grã-Bretanha.
Com isso, voltamos à dualidade de critérios e violamos o consenso
internacional contra o terrorismo. Esta é uma forma fatal de perder
a guerra contra o terrorismo. Tony Ben, o mais velho estadista do
Partido Trabalhista Britânico e seu principal líder, disse: ”Se os
Estados Unidos da América apoiarem Israel por recearem a sua
comunidade Judaico-Americana, nós, na Grã-Bretanha, devemos tomar o
partido dos terroristas. Porque receamos os mais de sete milhões de
Britânicos Muçulmanos.”.
O Chefe dos Serviços Secretos Britânicos falou ainda mais do que
Tony Ben. Foi isto que levou os países Árabes a questionar se
podiam ser aliados mais próximos dos Estados Unidos do que a
própria Grã-Bretanha. Qual é a diferença entre a Grã-Bretanha e o
Afeganistão? Vejamos primeiro o que fariam os Estados Unidos em
relação à Grã-Bretanha.
A confusão do direito dos Estados Unidos da América retaliarem um
ataque terrorista por eles sofrido com o direito colectivo de
combater o terrorismo acabará por cancelar a acção internacional.
Assim como confundir Bin-Laden, os Talibãs, terrorismo e o
Islão.
A urgência de tomar medidas contra o terrorismo numa atmosfera
dominada pelo direito de autodefesa dos Estados Unidos, fará com
que se torne insignificante a acção internacional e anulará a
oportunidade de adoptar um programa global para lidar com as causas
do terrorismo e cultivar formas de o combater a nível
internacional. O terrorismo é o nosso inimigo comum. Não é apenas
inimigo dos Estados Unidos da América.
Não é do interesse dos Estados Unidos confundir uma tarefa e
responsabilidade internacional com a sua própria responsabilidade
nacional para com a sua população. Creio que o erro reside na
tentativa de copiar a Segunda Guerra do Golfo. A mesma não pode ser
copiada. O que aconteceu nessa altura não é aplicável à situação
actual. Resulta isto da instigação operada pelo longo rol de
hipócritas que incentivaram o governo dos Estados Unidos da América
a confundir as coisas. Os mesmos incentivaram também a que fossem
apressados na resolução de questões que deviam ser adiadas, e que
tivessem adiado outras que deviam ter sido resolvidas
prontamente.
Qualquer tentativa de replicar o que aconteceu na chamada Segunda
Guerra do Golfo constitui um erro. O que aconteceu nessa altura foi
a ocupação de um estado por parte de outro. Essa acção não
constituía uma afronta aos Estados Unidos da América. Os Estados
Unidos não foram o país ocupado. Mesmo assim, o Kuwait apelou à
ajuda dos Estados Unidos e do Mundo. Levou isso a que houvesse a
necessidade de envolver o mundo inteiro a nível moral e político.
Houve também a necessidade de envolver as Nações Unidas por motivos
relacionados com a lei internacional.
A premissa indicava que a questão dizia respeito a todo o mundo.
Não era apenas uma responsabilidade exclusiva dos Estados Unidos da
América. Agora, a situação é diferente. O ataque de 11 de Setembro
foi dirigido unicamente aos Estados Unidos. O país tem direito a
retaliar e é capaz de conduzir essa retaliação. É inconcebível que
os Estados Unidos procurem auxílio mundial para defrontar o
Afeganistão ou Bin-Laden. A guerra contra o terrorismo é uma
responsabilidade global.
Não consigo imaginar um estado responsável que recuse juntar-se à
guerra contra o terrorismo. Mas, hoje em dia, ouvimos falar de
estados que concordam em aderir, e outros que recusam a hipótese. O
motivo incide na confusão entre a ajuda prestada a um único país
contra os seus inimigos e a luta global contra o terrorismo; o
nosso inimigo comum.
Somos opositores do Islão? Nós, Árabes e Muçulmanos, cultivamos uma
postura Anti-Islão? Será que todos os opositores de Bin-Laden são
também opositores do Islão? Todos os que se opõem aos Talibãs
mantêm a mesma postura face ao Islão? Esta perspectiva errónea é o
resultado da confusão entre o direito de autodefesa dos Estados
Unidos e o dever mundial de combater o terrorismo.
Nem todos os que se opõem a Bin-Laden ou à chamada Al-Qaeda são
também contra o Islão. Nem todos os se opõem aos Talibãs mantêm
essa postura face ao Islão. Pessoalmente, nem me parece que
estejamos contra Bin-Laden. Nem sequer estamos contra os seus
homens que foram treinados pelos inimigos da antiga União
Soviética. Nem sequer estamos contra os Talibãs enquanto uma das
facções Afegãs. Opomo-nos apenas à heresia que surgiu nessa
região.
Uma heresia semelhante à que emergiu no tempo dos “Califas
Correctamente Guiados” e que provocou o homicídio de três desses;
Omar, Othman e Ali.
Somos vitimas dos ataques, assassinatos e terror perpetuado por
esses grupos que se escaparam dos nossos países para serem
mercenários no Afeganistão. Foram até lá para combater o Exército
Soviético em nome de outros. Assim o fizeram, apesar do facto do
Exército Soviético ter-se dirigido para o Afeganistão após ordem do
seu governo pró-Moscovo. É exactamente isto que está acontecer
actualmente. Exércitos estrangeiros avançam para as regiões a mando
dos seus governos. Esse foi o pretexto invocado por Bin-Laden na
sua entrevista televisiva.
Esses grupos voltaram para semear a desgraça nos nossos países.
Levaram a cabo uma vaga de matança que aniquilava todos os que
cruzassem o seu caminho. Nem as mulheres e crianças foram poupadas.
Eles desejavam advogar uma causa que subverte a fé Muçulmana e
espalha uma onda de comportamento destrutivo.
Categorizam como apóstatas todos os que não partilham da sua
crença. Isto, apesar da indulgência verificada em todos os seus
pecados cardeais. Tudo o que querem é avançar inflexivelmente rumo
ao desconhecido. Não têm doutrina ou objectivo bem definido. Tudo o
que conhecem é a insana to
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